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Somos um projeto de extensão da Universidade Federal Fluminense que tratar o tema "Tolerância Religiosa e Cidadania" com base no Art. 5º, Inciso VIII, que Diz: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Tolerância Religiosa - Igreja Católica



Não parecendo ser necessário explicitar o significado de tolerância, façamos aqui nossas considerações a respeito de tal posicionamento no que diz respeito a relações de boa convivência diante de diferentes confissões de fé.
A finalidade da religião, em última instância, é re-ligar o ser humano a Deus. Aqui, cabe uma pergunta pertinente: Que Deus? Nós, cristãos, cremos no Deus revelado por Jesus Cristo. Um Deus compassivo, amoroso, acolhedor e, acima de tudo, tolerante. Um Deus que se revela, em Jesus, como Conselheiro da Paz. “Eu e o Pai somos um”, diz Jesus. Ao dialogar com os estrangeiros, considerando-os como sujeitos, Jesus interpela a própria instituição religiosa de seu tempo, pautada em códigos e ritos, que excluíam muitas categorias de pessoas (mulheres, crianças, enfermos, etc.). As atitudes de Jesus vêm mostrar que acima da Lei está o ser humano e este deve ser respeitado em sua dignidade. Afinal de contas, tolerar – bem entendido como suportar, sustentar, aceitar – é fazer com que seja valorizada a dignidade de cada ser inserido num meio sócio-cultural e, consequentemente, numa religião.
Se, enquanto cristãos, pregamos um Deus tolerante e preocupado com a harmonia que deve haver entre os homens e mulheres da terra, agredir a liberdade de culto do outro fere, de maneira imperdoável, os próprios princípios que insistimos em defender e fazer com que se espalhem em nossas tantas comunidades cristãs.
Acho importante ressaltar, ainda, que a tolerância religiosa não é somente um ato de cordialidade entre vizinhos para que esteja assegurada a tranquilidade. Antes, porém, nossa própria constituição, tendo em vista a garantia de igualdade de todos perante a Lei, vai dizer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantindo, ainda, proteção aos locais de culto e às suas liturgias. (Cf. Artigo 5o, Inciso VI da Constituição Brasileira).
Em suma, agir de forma que o cumprimento da lei explicite a dignidade do ser humano é dever das partes envolvidas (as diversas confissões religiosas), bem como de cada indivíduo inserido na sociedade.


Pe. Sílvio Rafael Juliano - Reitor do Seminário Paulo VI, em Nova Iguaçu

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